A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 209, DE 06/06/1989.

LEI Nº 516/93
(26 de fevereiro de 1993)

Dispõe sobre: A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 209, DE 06/06/1989.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 209, de 06/06/1989 em todos os seus termos.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 26 DE FEVEREIRO DE 1.993

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Diretoria Administrativa e publicado no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

JOSÉ CLAUDIO FERNANDES MOREIRA
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN