CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 520/93
(26 de fevereiro de 1993)

Dispõe s/ CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MARIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedida uma cesta básica mensal aos servidores públicos do Poder Legislativo, extensiva aos inativos, composta dos seguintes produtos: 4 latas de óleo, 5 kg. de feijão, 10 kg. de arroz, 1 kg. de sal, 2 kg. de fubá, 4 latas de extrato de tomate, 03 Kg. de açúcar, 3 kg. de macarrão, 1 kg. de farinha de trigo, 2 pacotes de bola chá, 1 kg. de farinha de mandioca, 1 lata de achocolatado, 1 pacote de leite em pó (500 gr), 1 pote de margarina (500 gr).

§ 1º – Somente terão direito à cesta básica, os servidores ocupantes dos seguintes cargos:
I – Porteiro Zelador;
II – Recepcionista;
III – Agente Legislativo de Segurança e Tráfego;
IV – Agente Legislativo Administrativo

§ 2º – A cesta será concedida em gêneros alimentícios no dia 10 de cada mês, excetuando-se quando cair em sábados, domingos ou feriados, neste caso ocorrerá no dia útil imediatamente anterior.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 26 DE FEVEREIRO DE 1.993

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Diretoria Administrativa e publicado no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

JOSÉ CLAUDIO FERNANDES MOREIRA
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN