AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR – LEI Nº 521/93.

LEI Nº 521/93
(05 de março de 1993)

Dispõe s/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MARIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto a Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 12.886.770.302,00 (doze bilhões, oitocentos e oitenta e seis milhões, setecentos e setenta mil, trezentos e dois cruzeiros), para o reforço da seguinte dotação orçamentária:
80.82.00-4.1.1.0.00-16.091.575.1.010
DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Cr$ 12.886.770.302,00

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Parágrafo Único – Os recursos serão repassados pelo Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI, conforme contrato Fumefi nº 009/92.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 05 DE MARÇO DE 1.993

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Diretoria Administrativa e publicado no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

JOSÉ CLAUDIO FERNANDES MOREIRA
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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