AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO RECEBER, POR DOAÇÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 526/93
(05 de março de 1.993)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO RECEBER, POR DOAÇÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MARIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, o seguinte imóvel:
Área: 109,00m2
Parte do Lote 48, da Quadra D, Vila Rosalina
Proprietário: Antonio Brabo
Características: Inicia-se no ponto de divisa, do lote 49 e rua Joaquim Duarte Machado, daí segue com distância de 20,00m, confrontando com o remanescente do Lote, daí deflete à esquerda e segue com distância de 4,00m, confrontando com o lote 47, daí deflete à esquerda e segue com distância de 21,00m, confrontando com a Rua Joaquim Duarte Machado, daí deflete à esquerda e segue com distância de 6,90m, confrontando com o lote 49, até o ponto de início desta descrição, encerrando a área de 109,00m2.

Art. 2º – A área descrita no artigo anterior será utilizada para regularização de trecho da Rua Joaquim Duarte Machado.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios, suplementados, se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 05 DE MARÇO DE 1.993

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Diretoria Administrativa e publicado no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

JOSÉ CLAUDIO FERNANDES MOREIRA
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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