EXTENSÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO ESTADO QUE PRESTAM SERVIÇO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA NAS UNIDADES DE SAÚDE.

LEI Nº 525/93
(05 de março de 1.993)

Dispõe sobre: EXTENSÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO ESTADO QUE PRESTAM SERVIÇO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA NAS UNIDADES DE SAÚDE.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MARIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica estendido, aos Servidores do Estado que, prestam serviço à Prefeitura Municipal de Franco da Rocha nas Unidades de Saúde, o Auxilio Transportes previsto na Lei nº 218/89.

Parágrafo Único – Os Servidores do Estado que já recebem auxílio transporte ou qualquer outro tipo de gratificação para locomoção, farão jus somente ao complemento desse auxílio, na forma de passes, até o limite do que preceitua a Lei nº 218/89, de 12 de julho de 1.989.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos próprios, suplementados, se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 05 DE MARÇO DE 1.993

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Diretoria Administrativa e publicado no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

JOSÉ CLAUDIO FERNANDES MOREIRA
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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