AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO MÚTUA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO INOVAÇÕES NO ENSINO BÁSICO NO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DO PROG

LEI Nº 529/93
(24 de março de 1.993)

Dispõe s/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO MÚTUA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “INOVAÇÕES NO ENSINO BÁSICO NO ESTADO DE SÃO PAULO”, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO À PRÉ-ESCOLA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MARIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Protocolo de Cooperação Mútua com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação, objetivando a conjugação de esforços no sentido de implantar e desenvolver, no Projeto I.E.B., o programa de apoio à Pré-Escola, através da elaboração, apuração de Planos Municipais, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 36.054, de 13 de novembro de 1.992.

Art. 2º – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Plano Municipal referido no artigo anterior.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 DE MARÇO DE 1.993

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Diretoria Administrativa e publicado no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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