CRIAÇÃO DE FEIRA-LIVRE NO BAIRRO DO PARQUE PAULISTA.

LEI Nº 536/93
(24 de marco de 1.993)

Dispõe sobre: CRIAÇÃO DE FEIRA-LIVRE NO BAIRRO DO PARQUE PAULISTA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criada a Feira-Livre no Bairro do Parque Paulista, a ser instalada em local que será determinado por Decreto do Executivo.

Art. 2º – O dia e horário de funcionamento da Feira – Livre deverão ser fixados também por Decreto.

Art. 3º – A Feira-Livre do Bairro de Parque Paulista deverá se ater a todos os dispositivos constantes da Lei Municipal nº 117 de 25/06/82, com exceção dos artigos 1º e 13 “caput”.

Art. 4º – A presente Lei deverá ser regulamentada, por Decreto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 DE MARÇO DE 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Diretor Administrativo

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