AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL
LEI Nº 537/93
(25 de março de 1.993)
Dispõe sobre: AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido aumento aos servidores públicos Municipais, extensivo aos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, de trinta e sete por cento sobre os vencimentos de fevereiro/93.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de março de 1.993.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 25 DE MARÇO DE 1.993.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Diretor Administrativo
Clique aqui para acessar o PDF