AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL

LEI Nº 537/93
(25 de março de 1.993)

Dispõe sobre: AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido aumento aos servidores públicos Municipais, extensivo aos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, de trinta e sete por cento sobre os vencimentos de fevereiro/93.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de março de 1.993.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 25 DE MARÇO DE 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Diretor Administrativo

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