AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR AUXILIARES DE ENFERMAGEM, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 538/93
(25 de março de 1.993)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR AUXILIARES DE ENFERMAGEM, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Auxiliares de Enfermagem, por tempo determinado, visando ao atendimento das necessidades de excepcional interesse público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme descrição abaixo:
NOME DA FUNÇÃO Nº FUNÇÕES REF: REMUNERAÇÃO/FEV/93
Auxiliar de Enfermagem 09 14 Cr$ 2.304.386,93

Parágrafo único – A autorização de que trata o “caput”, deste artigo será pelo prazo improrrogável de 05 (cinco) meses.

Art. 2º – Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, para efeito desta Lei, a reposição de 09 (nove) vagas já previstas no Quadro de Servidores.

Art. 3º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha obrigada a convocar Concurso Público no prazo máximo de 90 (noventa) dias para preenchimento das vagas que trata esta Lei.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 25 DE MARÇO DE 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Diretor Administrativo

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