ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA EDILIDADE FRANCORROCHENSE.

LEI Nº 546/93
(22 de abril de 1993)

Dispõe sobre: ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA EDILIDADE FRANCORROCHENSE.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O Cargo de DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA da Câmara Municipal de Franco da Rocha, fica enquadrado na Referência “31” que passa a integrar a Tabela de Vencimentos.

Artigo 2º – A Referência “31”, ora criada, terá o valor de Cr$ 6.358.099,96 (seis milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, noventa e nove cruzeiros e noventa e seis centavos), valor de fevereiro de 1.993.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 22 de abril de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Diretor Administrativo

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