AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM-ESTAR SOCIAL, DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A MANUTENÇÃO DO PROJETO – PRODUÇÃO COMUNITÁRIA. LEI N° 547/1993

LEI Nº 547/93
(13 de maio de 1.993)

Dispõe sobre: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM-ESTAR SOCIAL, DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A MANUTENÇÃO DO PROJETO – PRODUÇÃO COMUNITÁRIA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo lº – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a celebrar convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social do Estado de São Paulo, visando a aquisição de material de consumo para o Projeto – Produção Comunitária, arcando a secretaria com a importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do previsto na presente Lei.

Artigo 2º – Para a celebração e implantação do Convênio fica o Executivo autorizado a assumir os encargos normais peculiares ao mesmo, com a realização das despesas compatíveis que correrão pelas dotações genéricas ou específicas do orçamento, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º – De igual maneira e para os mesmo fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termos Aditivos e/ou retificação e ratificação com a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta Lei.

Artigo 4º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de maio de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Diretor Administrativo

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