AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 548/93
(13 de maio de 1.993)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo lº – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto a Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar No valor de Cr$ 451.045.792,63 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e dois cruzeiros e sessenta e três centavos), para reforço da seu1nte dotação orçamentária:
80.82.00 – 4.1.1.0.00 – 16.091.575.1.010
Diretoria de Obraste Serviços Urbanos Cr$ 451.045.792,63

Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Parágrafo único – Os recursos serão repassados pelo Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – Fumefi, conforme Contrato Fumefi nº 009/92.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de maio de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Diretor Administrativo

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN