MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNFIONÁRIOS DO LEGISLATIVO:
LEI Nº 551/93
(24 de maio de 1993)
Dispõe sobre: MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNFIONÁRIOS DO LEGISLATIVO:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica concedido reajuste aos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, ativos e inativos na base de 93% (noventa e três por cento) sobre os vencimentos de abril/93.
Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão, à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1.993.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 24 de maio de 1.993.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Diretor Administrativo
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