A CESSÃO DE PLANTAS PARA CONSTRUÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE SEDES PRÓPRIAS, DAS SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRROS DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 557/1993

LEI Nº 557/93
(25 de junho de 1.993)
Dispõe sobre: A CESSÃO DE PLANTAS PARA CONSTRUÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE SEDES PRÓPRIAS, DAS SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRROS DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer plantas do projeto de construção de sedes próprias a todas as Sociedades Amigos de Bairros de Franco da Rocha.

Artigo 2º – Fica autorizado o Poder Executivo, de que trata o artigo anterior, a isentar dos tributos municipais concernentes ao fornecimento de plantas do projeto de construção, bem como da licença para execução de obras e emolumentos, porventura existentes.

Artigo 3º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de junho de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN