ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA, CRIAÇÃO DE CARGO, AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 560/93
(08 de julho de 1.993)

Dispõe sobre: ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA, CRIAÇÃO DE CARGO, AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Passa a referência de Auxiliar de Fiscalização (atualmente 06 servidores) de “07” (sete) para “10” (dez) e do Fiscal de Obras (atualmente 01 Servidor) de “07” (sete) para “10” (dez), na escala numérica de salários da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

Artigo 2º – Fica criado 01 (um) cargo de Auxiliar de Fiscalização, de provimento efetivo, na referência “10”, ficando lotado na Divisão de Cadastro e Tributação, na Diretoria das Finanças.

Artigo 3º – Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Agrícola, Abastecimento e Meio Ambiente, isolado, de provimento em comissão, na referência “31”, lotado no Gabinete do Prefeito.

Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo fará jus ao benefício do artigo 3º e parágrafo único da Lei nº 511/93.

Artigo 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público mais 03 (três) Auxiliares de Fiscalização para Divisão de Cadastro e Tributação, na Diretoria de Finanças, na referência “10”, e mais 03 (três) Fiscais de Obras, ficando lotados na Diretoria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, na referência “10”, pelo tempo determinado de 05 (cinco) meses.

Artigo 5º – O Poder Executivo realizará Concurso público no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para preenchimento do cargo de que trata o artigo 2º desta Lei.

Artigo 6º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 08 de julho de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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