AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR – LEI Nº 574/93.

LEI Nº 574/93
(19 de agosto de 1.993)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
80.82.00 – 4.1.1.0.00 – 16.91.575.1.010
Diretoria de Obras e Serviços Urbanos C$ 60.000.000,00

Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Parágrafo único – Os recursos serão repassados pelo Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI, conforme Contrato Fumefi nº 009/92.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na pata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 19 de agosto de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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