AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – FAE -, OBJETIVANDO A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA NA DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

LEI Nº 577/93
(24 de agosto de 1.993)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – FAE -, OBJETIVANDO A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA NA DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Assistência do Estudante – FAE -, objetivando a adesão do Município de Franco da Rocha na descentralização do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Artigo 2º – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tornar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.

Art1g0 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 24 de agosto de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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