FIXAÇÃO DE LIMITE DE LIBERAÇÃO PARA ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA DESPESAS MIÚDAS E DE PRONTO PAGAMENTO.
LEI Nº 579/93
(30 de agosto de 1.993)
Dispõe sobre: FIXAÇÃO DE LIMITE DE LIBERAÇÃO PARA ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA DESPESAS MIÚDAS E DE PRONTO PAGAMENTO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo lº – Fica estabelecido o limite de liberação de adiantamento de que trata o inciso IV, do artigo 2º, da Lei nº 304/90, até 05 (cinco) UFMs (Unidade Fiscal do Município).
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 30 de agosto de 1.993.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.
HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo
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