REVOGAÇÃO DA LEI Nº 431/91, E ACRÉSCIMO DE DISPOSIÇÃO QUE AUTORIZA CRIAÇAO DE CARGOS DE MONITORES AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 149/89.

LEI N.o 581/93
(30 de agosto de 1.993)

Dispõe sobre: REVOGAÇÃO DA LEI Nº 431/91, E ACRÉSCIMO DE DISPOSIÇÃO QUE AUTORIZA CRIAÇAO DE CARGOS DE MONITORES AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 149/89.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O artigo 1º da Lei nº 149/89 passa a ter parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Para execução do programa previsto no artigo 1º, ficam criados 04 cargos públicos de monitores, para provimento em comissão, na referência “25”, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.”

Artigo 2º – Fica revogada a Lei nº 431/91 que delega atribuições do convênio a terceiros.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 30 de agosto de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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