AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR.

LEI Nº 595/93
(08 de outubro de 1.993)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação objetivando a conjugação de esforços no sentido de implantar e desenvolver, no Projeto “Inovações do Ensino Básico” o programa de apoio à Pré-Escola, nas condições definidas no Decreto 36.054, de 13 de novembro de 1.992.

Artigo 2º – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo lº.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 08 de outubro de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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