AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM FARMÁCIAS E DROGARIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 596/93
(19 de outubro de 1.993)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM FARMÁCIAS E DROGARIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com farmácias e drogarias situadas no Município de Franco da Rocha, nos termos desta Lei.

Artigo 2º – O Convênio tem como finalidade o fornecimento de medicamentos aos funcionários públicos municipais pelas empresas, para posterior desconto da importância gasta em seu pagamento mensal.

Artigo 3º – Os cofres públicos do Município não serão onerados em virtude deste Convênio.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 19 de outubro de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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