AUMENTO SALARIAL DOS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 1.993, E O PISO SALARIAL DA TABELA DE REFERÊNCIA DE SALÁRIO DA PREFEITURA DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 599/93
(26 de outubro de 1993)

Dispõe sobre: AUMENTO SALARIAL DOS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 1.993, E O PISO SALARIAL DA TABELA DE REFERÊNCIA DE SALÁRIO DA PREFEITURA DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica estabelecido como Piso Salarial da Tabela de Referencia da Prefeitura de Franco da Rocha o salário mínimo nacional vigente.

Artigo 2º – Fica concedido aumento aos servidores públicos municipais, extensivo aos inativos e pensionistas, da Prefeitura de Franco da Rocha, de 37,5% (trinta e sete e meio por cento) sobre os vencimentos de setembro/93.

Artigo 3º – Os aumentos salariais dos meses de novembro e dezembro serão concedidos mediante, no mínimo, aplicação, expurgados 10% (dez por cento), do índice de inflação do mês anterior ao do efetivo pagamento, sobre os vencimentos do mês de referência inflacionária.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de outubro de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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