EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO, ISOLADO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

LEI Nº 602/93
(28 de outubro de 1.993)

Dispõe sobre: EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO, ISOLADO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica extinto o cargo de Porteiro-Zelador, isolado, de provimento em comissão, referência “10”, do Quadro de Pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Franco da Rocha.

Artigo 2º – A extinção de cargo público do Poder Legislativo, de que trata o artigo anterior desta Lei, deverá ter a sua anotação e arquivamento através da Secretaria Administrativa desta Casa de Leis.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 28 de outubro de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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