REVOGAÇÃO DA LEI Nº 577/93/A E NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI Nº 436, DE 12/11/91, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS, CONDIÇÕES E DISCIPLINAMENTO DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 611/93
(de 16 de novembro de 1.993)

Dispõe sobre: Revogação da Lei nº 577/93/A e nova redação ao inciso V do artigo 27 da Lei nº 436, de 12/11/91, que dispõe sobre Normas, condições e disciplinamento do parcelamento do solo urbano do município de Franco da Rocha.

ADILSON ALVES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no § 7º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 577/93/A, de 24/08/93.

Artigo 2º – O inciso V do artigo 27 da Lei Municipal nº 436, de 12/11/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – O lote deverá circunscrever, em toda a sua extensão, um círculo de diâmetro igual a sua testada, quando este formar uma figura geométrica regular, de no mínimo 5,00 metros, excetuando-se todos os lotes de formas irregulares, que sejam originários de loteamentos já aprovados regularmente tais como: lotes de esquina, trapezoidais, triangulares, ou outras formas aqui não mencionadas, que serão estudados separadamente, junto ao Departamento de Obras da Prefeitura Municipal”.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, data supra.

ADILSON ALVES DO SANTOS
Presidente

PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal, nesta data.

EDNA LUIZ CELLEGUIN SILVA
Diretora Administrativa

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