AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR MERENDEIRAS, POR TEMPO DETERMINADO, VISANDO O ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÜBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 612/93
(24 de novembro de 1993)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR MERENDEIRAS, POR TEMPO DETERMINADO, VISANDO O ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÜBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Merendeiras, por tempo determinado, visando o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, sob o regime da C.L.T., conforme discrição abaixo:
NOME DA FUNÇÃO Nº DE FUNÇÕES REF. REMUNERAÇAO/NOVEMBO/93
Merendeira 05 04 CR$ 16.568,04

Parágrafo Único – A autorização de que trata o “caput” deste artigo será pelo prazo de 05 (cinco) meses.

Artigo 2º – Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, para efeito desta Lei, a reposição e 05 (cinco} vagas já previstas no Quadro de Servidores.

Artigo 3º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha obrigada a convocar Concurso Público, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, para preenchimento das vagas de que trata esta Lei.

Artigo 4º – As despesas, decorrentes da execução dz presente Lei, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 24 de novembro de 1.993.

WIDERSON TADEU ANZELOTTI
Prefeito em Exercício

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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