AUTORIZAÇÃO PARA A DENUNCIA DO CONVÊNIO CELEBRADO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IPESP).

LEI Nº 614/93
(07 de dezembro de 1993)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO PARA A DENUNCIA DO CONVÊNIO CELEBRADO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IPESP).

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Mesa Direta da Câmara Municipal autorizada a denunciar, satisfeitas as formalidades legais regulamentares, o Convênio celebrado, nos termos da Lei Municípal nº 872, de 24/07/77, com o Instituto de Previdência do Estado de Sâo Paulo – IPESP – concernente à Carteira de previdência de Prefeitos e Vereadores do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – Em razão da denúncia do Convênio, a que alude o “caput” deste artigo, fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a sustar, a partir do corrente mês, os recolhimentos de suas contribuições mensais, tanto quanto dos Vereadores, suspendendo, inclusive, a respectiva consignação em Folha de Pagamento.

Artigo 3º – Com a Denúncia do Convênio, de que trata o artigo 1º desta Lei, os pensionistas parlamentares que percebem as suas pensões através da Carteira de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) terão os seus direitos mantidos e passarão a receber as suas pensões através da Carteira de Previdência dos Vereadores, Prefeitos e Vice-prefeitos do Município de Franco da Rocha, a ser criada por Lei Municipal.

Artigo 4º – Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 872, de 24/07/77.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 07 de dezembro de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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