AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DAÇÃO DE PAGAMENTO, ÁREA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 618/93
(30 de dezembro de 1993)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DAÇÃO DE PAGAMENTO, ÁREA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber uma área de 19,00m (dezenove metros quadrados), localizada a Estrada Interna do loteamento denominado Jorge Verpa, designada como Lote Cl, cuja descrição perimétrica segue abaixo, de propriedade de Walter Ongari, destacada de uma área maior de 1.636,00m, em dação de pagamento dos débitos concernentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – I.P.T.U. da área remanescente, referente aos exercícios de 1991 e 1992.
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Área – 19,00 m2
Parte do lote Cl – Loteamento Jorge Verpa
Proprietário – Walter Ongari

“mede 08,00 de frente para a Estrada Interna, do lado direito de quem da referida estrada olha para o imóvel mede 08,00m, contando também com a Estrada Interna, encerrando a área acima mencionada”

Parágrafo único – A área de que trata o “caput” deste artigo será destinada ao alargamento da malha viária da Estrada Interna.

Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 597, de 19 de outubro de 1993.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 30 de dezembro de 1995.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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