AUMENTO/VENCIMENTOS/FUNC/LEGIS

LEI Nº 624/94
(26 de janeiro de 1.994)

Dispõe sobre: AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica concedido aumento aos funcionários do Legislativo, ativos e inativos, de 76% (setenta e seis por cento) sobre os vencimentos de dezembro/93.

Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 1.994.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de janeiro de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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