CREDITO SUPLEMENTAR – LEI Nº 626/94

LEI Nº 626/94
(28 de janeiro de 1.994)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito suplementar no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Diretoria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
80.82.00 – 4.1.1.0.00 – 16.9l.575.1.010 CR$ 100.000.000,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Parágrafo único – Os recursos serão repassados pelo Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI -, conforme Contrato Fumefi nº 009/92.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 28 de janeiro de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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