PRORROGA PRAZO/OBRAS

LEI Nº 634/94
(07 de março de 1.994)

Dispõe sobre: PRORROGA PRAZO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, AUTORIZA A PREFEITURA DE FRANCO DA ROCHA A RECEBER DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo para execução das obras de infra-estrutura e arruamento, de que trata o artigo 6º da Lei nº 1.409, de 24 de setembro de 1.985.

Parágrafo único – A empresa responsável pelo empreendimento deverá apresentar cronograma físico à Diretoria de Obras e Engenharia, que acompanhará mensalmente sua execução.

Artigo 2º – Fica autorizado o Executivo a receber em doação bens móveis da empresa Extrema Empreendedores Imobiliários S/C Ltda.

§ 1º – Será lavrado termo circunstanciado dos bens recebidos e cadastrados no serviço de patrimônio municipal.

§ 2º – O recebimento dos bens móveis de que trata o “caput” será comunicado à Câmara até 10 (dez) dias após o efetivo recebimento, discriminando quais são e as condições.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente no que é contrária, a Lei nº 1.409, de 24 de setembro de 1.985.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 07 de março de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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