CONVERTE SAL/FUNC/CAMARA/P/URV

LEI Nº 639/94
(25 de março de 1.994)

Dispõe sobre: CONVERSÃO DOS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL EM UNIDADE REAL DE VALOR – U.R.V.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam os salários dos funcionários da Câmara Municipal, referente ao mês de março/94, convertidos em Unidade Real de Valor – U.R.V.

§ 1º – A quantidade de U.R.V. para cada Referência, será a mesma constante da Escala de Referências do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal, que recebem os seus salários no último dia útil de cada mês.

§ 2º – A diferença de salários alusiva ao mês de março, será apurada em Unidade Real de Valor – U.R.V. – no terceiro dia útil anterior ao do pagamento e será expressa em cruzeiros reais.

§ 3º – A diferença em U.R.V. – Unidade Real de Valor -, relativa à data de conversão e a data do efetivo pagamento, será paga no mês de abril.

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de março de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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