CRIA ABONO/MEDICOS

LEI Nº 637/94
(25 de março de 1.994)

Dispõe sobre: A CRIAÇÃO DE ABONO PARA MÉDICOS DA PREFEITURA DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDRNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica concedido um abono mensal de 20 (vinte) Unidade Fiscal do Município – UFMs aos médicos que trabalharem nos Programas Municipais de Saúde e no pronto atendimento das Unidades Básicas de Saúde do Município de Franco da Rocha.

§ 1º – Fazem jus ao abono citado no “caput” deste artigo somente os médicos lotados na Diretoria Municipal de Saúde que pertençam ao quadro de funcionários da Prefeitura de Franco da Rocha ou estejam municipalizados pelo Convênio SUS e que participarem dos Programas de Saúde ou atenderem as metas estabelecidas de produtividade quando no pronto atendimento das Unidades Básicas de Saúde.

§ 2º – O abono de que trata o “caput” deste artigo será a título precário, não incorporável aos vencimentos e estará em vigor até a Prefeitura de Franco da Rocha estabelecer contrato coletivo de trabalho com esses profissionais ou outra política que couber.

Artigo 2º – A Diretoria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, definirá os critérios para concessão deste abono, os índices de produtividade desejados para o pronto atendimento e os programas a serem estabelecidos.

Artigo 3º – Mensalmente, a Diretoria Municipal de Saúde informará à Diretoria de Administração, os médicos que fazem jus ao abono e as justificativas para a concessão.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de abril de 1.994, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de março de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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