DENOMINACAO/LOGRADOURO PUBLICO, PRAÇA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.

LEI Nº 647/94
(11 de abril de 1.994)

Dispõe sobre: DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO DE VILA ROSALINA NESTE MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica denominado PRAÇA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, que fica situada entre a Rua Padre José Egídio Porto e Av. Joana Assenço Anzelotti, no bairro de Vila Rosalina neste Município.

Artigo 2º – Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres:
“PRAÇA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS”

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada, necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 11 de abril de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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