FIXA U.F.M.

LEI Nº 645/94
(11 de abril de 1.994)

Dispõe sobre: FIXA VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICPIO – U.F.M. – PARA EFEITO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – I.P.T.U. – RELATIVO AO MÊS DE ABRIL – EXERCÍCIO DE 1.994.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – A Unidade Fiscal do Município – U.F.M. – para efeito de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – I.P.T.U., será equivalente a CR$ 5.075,52 (cinco mil, setenta e cinco cruzeiros reais e cinqüenta e dois centavos), para o mês de abril de 1.994.

Parágrafo único – A Unidade Fiscal do Município – U.F.M. de que trata esta Lei, será reajustada mensalmente pelo índice Geral de Preços – Médio, obtido pela Fundação Getúlio Vargas, até dezembro de 1.994.

Artigo 2º – Para o cálculo da dívida ativa de 1.994, para efeito de cobrança do IPTU, serão observados os termos do artigo anterior.

Artigo 3º – Para pagamento à vista, com desconto de 10% (dez por cento), fica prorrogado o prazo de vencimento até o dia 10 (dez) de maio de 1.994, com a Unidade Fiscal do Município – UFM – concernente ao mês de abril/94.

Artigo 4º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ressarcir aos contribuintes que efetuaram o pagamento de seu I.P.T.U. relativo ao exercício financeiro de 1.994 a diferença em cruzeiros reais devidamente corrigida pela variação da UFM, mediante requerimento do interessado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Artigo 5º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder descontos em até 50% (cinqüenta por cento) do valor do I.P.T.U. àqueles contribuintes que, possuidores de único imóvel residencial e situado em áreas atingidas pelas enchentes de 10 e 11 de março de 1.994, desde que, comprovadamente, nele residam.

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 11 de abril de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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