ADICIONAL DE DISTANCIA/FUNC.

LEI Nº 650/94
(28 de abril de 1.994)

Dispõe sobre: CONCEDE ADICIONAL DE DISTÂNCIA AOS FUNCIONÁRIOS QUE ESPECIFICA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica estendido aos funcionários lotados na Diretoria de Educação o adicional distancia, de que trata o artigo 15 e parágrafo único, da Lei Complementar nº 035/93, que atuam nas classes de alfabetização de adultos, nos seguintes locais:
I – EEPG (A) SERRA DOS ABREUS
II – EEPG (A) BAIRRO DOS PENHA

Artigo 2º – Sobre a referência de cada funcionário incidirá a porcentagem de 5% (cinco por cento) a título de adicional de distância.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco Rocha, 28 de abril de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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