AUT. ALIENAR IMOVEIS

LEI Nº 655/94
(02 de maio de 1.994)

Dispõe sobre: AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE CATEGORIA DE USO DOMINIAL QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Executivo a alienar mediante venda e compra o imóvel, catalogado na categoria de uso dominial, que assim se descreve e caracteriza:
“Um lote de terreno com área de 275,00m2 com frente para a Rua Prof. Carvalho Pinto, antiga Rua São Paulo, com 6,50 metros mais ou menos, mais 5,60 metros em curva de concordância, com o alinhamento da Rua Avaré; pelo lado esquerdo com o alinhamento da Rua Avaré mede 24,00 metros; pelo lado direito, com o lote nº 6, onde mede 27,50 metros; e, nos fundos com Godofredo B. de Moraes, com o restante do lote onde mede 10,00 metros mais ou menos. Imóvel este havido por escritura de permuta lavrada no 2º Tabelião de Notas de Franco da Rocha (Lv. nº 01, fls. 4), transcrita no Cartório Imobiliário da Comarca sob o nº 3715”.

Artigo 2º – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura adotará as medidas administrativas cabíveis ao procedimento de concorrência, nos termos do artigo 19 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e demais dispositivos atinentes à matéria.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 02 de maio de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN