CONVENIO COM O ESTADO

LEI Nº 656/94
(02 de maio de 1.994)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, COM VIAS A IMPLANTAÇÃO DE POMARES SOCIAIS, EM ENTIDADES ASSISTENCIAIS, CRECHES, ASILOS, ETC, NO ÂMBITO DO PROGRAMA SÃO PAULO VIDALIMENTO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a implantação de pomares sociais, em entidades assistenciais, asilos e creches municipais, em parceria governos Estadual e Municipal.

Artigo 2º – As despesas decorrentes com a implantação e manutenção dos pomares serão divididas entre os Governos Estadual e Municipal, de acordo com o que rege o Convênio através da minuta em anexo onde são divididas as responsabilidades.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 02 de maio de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN