ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 149/89.

LEI Nº 659/94
(16 de maio de 1.994)

Dispõe sobre: ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL nº 149/89.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O artigo 1º da Lei Municipal nº 149, de 16 de janeiro de 1.989, passa a ter parágrafo único com a seguinte redação:
“Artigo 1º –
Parágrafo único – Para execução do programa previsto no “caput” deste artigo, ficam criados os cargos públicos abaixo descriminados, de provimento em comissão, na referência, jornada de trabalho e número de vagas seguintes, lotados na Diretoria de Educação, com distinção de classes A, B e C, de acordo com a opção de jornada de trabalho, para efeito de remuneração com base na Tabela de Salários da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.
NOME DO CARGO CLASSE JORNADA REF. Nº DE VAGAS
Monitor A 40hs semanais 29 04
Monitor B 20hs semanais 15 06
Monitor C 12hs semanais 8 02″

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 581, de 30 de agosto de 1.993.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 16 de maio de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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