CONTRATO/CONCESSAO/USO/TERRENO

LEI Nº 658/94
(16 de maio de 1.994)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM LUCIANA, UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a desafetar da Categoria de Bem Público de Uso Especial, uma área de 999,89m2 (novecentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), destacada de uma área maior de 15.865,24m2 (quinze mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), localizada no Jardim Luciana, de propriedade do Município de Franco da Rocha, ficando traspassada para a categoria de Bem Público Disponível ou Dominial.

Artigo 2º – Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar com a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Luciana, um Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso, de uma área de terreno a que se refere o artigo 1º da presente Lei, com a finalidade de construção de uma Sede própria da Concessionária, bem como uma creche e área de lazer destinada às crianças carentes do bairro.

Artigo 3º – A Concessionária – Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Luciana – está devidamente legalizada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – Registro Civil de Pessoas Jurídicas – do Município de Franco da Rocha, sob o nº 386, no Livro A-I, em 25 de janeiro de 1994, assim como inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CGC – sob nº 41.451.565/0001-26.

Artigo 4º – A área de terreno, de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, é parte integrante do Loteamento denominado Jardim Luciana, de propriedade da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e tem a seguinte DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA:
“De parte do Sistema de Lazer com área total de 999,89m2 destacada de área maior de 15.865,24m2, localizada nº Jardim Luciana com frente para a Estrada do Taboão, que assim se descreve: Inicia-se no ponto localizado a 3,0mm do lote 33 da Quadra 19, daí segue em curva com distância de 15,61m confrontando com a Estrada do Taboão, daí deflete à direita e segue com distância de 29,50m confrontando com outra parte do Sistema de Lazer, daí deflete à direita e segue com distância de 34,00m, confrontando com a Estrada do Taboão, daí deflete à direita e segue com distância de 17,50m, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer daí deflete à direita e segue com distância de 28,03m, confrontando com uma Viela, até o ponto de início desta descrição, encerrando a área acima mencionada”.

Artigo 5º – O prazo da presente Concessão não poderá ultrapassar 30 (trinta) anos, podendo, todavia, ser prorrogado por igual tempo, devendo, portanto, 30 (trinta) dias antes de seu vencimento, haver manifestação nesse sentido, por qualquer das partes contratantes.

Artigo 6º – Fica a Concessionária obrigada a respeitar, em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos e todas as demais posturas do Município que incidam sobre a espécie e que, virtualmente, venham a incidir.

Artigo 7º – Para resguardo dos interesses municipais, a Concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas e que digam respeito ao objeto da presente Concessão.

Artigo 8º – Fica a Concessionária obrigada a iniciar as obras de construção de sua Sede, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contado a partir da assinatura do Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso e concluí-las dentro do prazo de 2 (dois) anos.

§ 1º – Fica, ainda, obrigada a Concessionária a iniciar a operação e funcionamento de sua Sede neste Município, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do término da construção do imóvel.

§ 2º – Fica, ainda, obrigada a Concessionária, a conceder a área em questão, bem como os próprios nela construídos, para a realização de atividades de caráter social, recreativo, esportivo ou religioso, por parte de qualquer entidade representativa do bairro.

§ 3º – Em caso do não cumprimento do “caput” e dos demais parágrafos deste artigo, a Concedente deverá rescindir o Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso.

Artigo 9º – Em caso de extinção, dissolução ou paralisação de operação ou funcionamento da Concessionária, bem como da sua sede a área de terreno concedida reverterá ao patrimônio público municipal e o imóvel construído nessa área passará a integrar, também, o patrimônio público municipal.

Artigo 10 – A área de terreno, de que trata o artigo 2º desta Lei, se destinará à construção da Sede própria da Concessionária, com o objetivo de dar cumprimento ao disposto no artigo 2º do Estatuto Regimental.

Artigo 11 – O Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso deverá nortear-se no fundamento preceituado no artigo 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28/02/67.

Artigo 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 16 de maio de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN