SUPLEMENTA/ANULA ORCAMENTO

LEI Nº 657/94
(16 de maio de 1.994)

Dispõe sobre: SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal:
0101.01010012.010 – Ação Legislativa
3.1.1.3.01.08 – Obrigações Patronais – IPESP CR$ 15.000.000,00

Artigo 2º – Com a anulação de que trata o artigo 1º, fica suplementada a seguinte dotação orçamentária:
0101.01070212.010 – Manutenção dos Serviços da Câmara
3.1.2.0.01.00 – Material de Consumo CR$ 15.000.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 16 de maio de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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