CRIA LINHA DE ONIBUS

LEI Nº 661/94
(23 de maio de 1.994)

Dispõe sobre: A CRIAÇÃO DE LINHA DE ÔNIBUS EFETUADA PELA EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO PERÍMETRO URBANO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica criada a linha de ônibus dentro do perímetro Urbano de Franco da Rocha.

Artigo 2º – A criação da linha de ônibus, de que trata o artigo anterior, servirá do Centro Urbano até o Bairro de Vila Elisa e vice-versa, tendo o seguinte itinerário:
– Sairá da Avenida Cavalheiro Ângelo Sestine (centro urbano), seguindo pelas vias públicas: Azevedo Soares, Av. Sete de Setembro, Avenida Túnico Lenci, Avenida Alfredo de Paula, Rua Amazonas e finalmente atingindo a Estrada Professor Laudelino Alves Ferreira (ponto final), fazendo o mesmo trajeto no sentido de retorno.

Artigo 3º – A nova linha de ônibus, ora criada por esta Lei, deverá ter na diretriz traçada, conforme o itinerário demonstrado através da Divisão de Transportes, órgão da Diretoria de Obras e Urbanismo (Lei Municipal Complementar nº 545, de 22/04/93).

Artigo 4º – O Poder Executivo, por meio de Decreto, regulamentará a presente Lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua publicação, dispondo sobre a criação da nova linha de ônibus, itinerário, horário e condições pertinentes e relativas ao transporte coletivo urbano.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de maio 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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