REAJ/SAL/FUNC/MUNICIPAL

LEI Nº 662/94
(23 de maio de 1.994)

Dispõe sobre: REAJUSTE DE SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a reajustar, no mês de maio, o salário dos funcionários públicos municipais de Franco da Rocha em 44% (quarenta e quatro por cento), sobre os vencimentos recebidos em Cruzeiros Reais no mês de abril de 1.994.

Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 1.994.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de maio de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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