CONVERTE/SAL/FUNC/CAMARA/P/URV

LEI Nº 666/94
(25 de maio de 1.994)

Dispõe sobre: CONVERSÃO DOS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL EM UNIDADE REAL DE VALOR – U.R.V., REFERENTES AOS MESES DE MAIO E JUNHO DE 1.994.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam os salários dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Franco da Rocha, referentes aos meses de maio e junho de 1.994, convertidos em Unidade Real de Valor – U.R.V.

§ 1º – A conversão se dará dividindo-se os salários referentes ao mês de fevereiro pela Unidade Real de Valor – U.R.V., estipulada pelo Governo Federal do dia do pagamento dos mesmos salários, ou seja, de 28 de fevereiro de 1.994.

§ 2º – Os demonstrativos de pagamento dos meses de maio e junho de 1.994 serão expressos em Cruzeiros Reais, calculados pela Unidade Real de Valor – U.R.V. do dia do pagamento, que será estimada pela Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal, segundo projeções do mercado financeiro.

§ 3º – A diferença apurada em Unidade Real de Valor – URV, entre a estimada e à Unidade Real de Valor – U.R.V. efetiva do dia do pagamento será compensada no “hollerith” do mês posterior.

Artigo 2º – Ficam os salários convertidos em Unidade Real de Valor – U.R.V. na forma do artigo anterior, reajustados em 15% a título de antecipação salarial.

Artigo 3º – Fica fixada como data base dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Franco da Rocha 1º de junho de 1.994.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 663/94, de 23/05/94.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de maio de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Diretor de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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