DECL.UTILIDADE.PUBL/SOCIEDADE

LEI Nº 667/94
(08 de junho de 1.994)

Dispõe sobre: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM SANTA FILOMENA E ADJACÊNCIAS DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Amigos do Jardim Santa Filomena e Adjacências de Franco da Rocha – SP.

Artigo 2º – A entidade civil, de que trata o artigo anterior, está registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Franco da Rocha, sob o nº 484, do Livro A-2, e protocolado sob o nº 5966 no Livro 03, na data de 04 de maio de 1988, estando a Sociedade inscrita no Ministério da Fazenda – Receita Federal – C.G.C., inscrição sob o nº 56.346.588/0001-94, tudo em conformidade com a legislação pertinente, com sede na Rua Carapicuíba, s/nº, lote 17, Quadra A – do Loteamento denominado Jardim Santa Filomena (documento anexo).

Artigo 3º – A entidade civil – Sociedade Amigos do Jardim Santa Filomena e Adjacências – tem sede própria erigida na área pública, de acordo com o Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real, Resolúvel, área pública concedida pela Lei Municipal nº 518/93 (documento junto).

Artigo 4º – A Sociedade Amigos do Jardim Santa Filomena e Adjacências é uma entidade sem fins lucrativos, de acordo com os Estatutos Sociais, e está em conformidade com legislação municipal (Lei nº 161, de 24/02/89).

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 09 de junho de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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