CONVENIO C/ ESTADO

LEI Nº 668/94
(13 de junho de 1994)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, VISANDO A ADESÃO AO SISTEMA INTEGRADO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – MUNICIPALIZAÇÃO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio e termos aditivos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a adesão ao Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento do Município de Franco da Rocha.

Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de junho de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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