PERMUTA DE AREA

LEI Nº 670/94
(16 de junho de 1.994)

Dispõe sobre: PERMUTA DE ÁREAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo para a classe dos bens dominiais, o imóvel que assim se descreve e caracteriza:
MEMORIAL DESCRITIVO
De uma área de Uso Institucional, localizada no Parque Monte Verde, com área total de 17.695m2.
“Inicia-se no ponto de confluência das Ruas Amália Taramelli Corsi, Pedro Vaz Nunes e Manoel Pereira Sobrinho, segue em curva com distância de 26,00m na confluência das citadas ruas, daí segue em linha reta com distância de 190,00m, confrontando com a Rua Pedro Vaz Nunes, daí segue em curva com distância de 18,32m confrontando com a Rua Pedro Vaz Nunes, daí segue em linha reta com distância de 48,00m, confrontando com a Rua Américo Misson, daí segue em curva com distância de 25,00m, na confluência das Ruas Américo Misson com a Rua Francisca Felix da Silva, daí segue em curva com distância de 40,49m, daí segue em linha reta com distância de 51,00m, confrontando nos dois últimos alinhamentos com a Rua Francisca Felix da Silva, daí segue em curva com distância de 25,65m na confluência das Ruas Francisca Fe1ix da Silva e Amália Taramelli Corsi, daí segue com distância de 192,00m confrontando com a Rua Amália Taramelli Corsi, até o ponto de início desta descrição, encerrando a área acima mencionada”.

Artigo 2º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a permutar área da Fazenda Pública Municipal, num montante de 495,90m2, parte da área maior do Sistema de Recreio do Parque Monte Verde, localizado entre as Ruas Amália Taramelli Corsi, Francisca Felix da Silva, Américo Misson e Pedro Vaz Nunes, que mede 15,00m de frente para a Rua Francisca Felix da Silva, do lado direito de quem da referida rua olha para a área mede 33,06m, confrontando com a E.E.P.G. Monte Verde, do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 33,06m confrontando com o remanescente do Sistema de Recreio e nos fundos mede 15,00m, confrontando ainda com o remanescente do Sistema de Recreio, encerrando a área acima mencionada.

Parágrafo único – A permuta de que trata este artigo se destina a regularizar o imóvel dos munícipes: Moacir Moura de Araújo, Ivoneide dos Santos Borges e Antonio Sergio Carvalho Santos, vítimas de erosão decorrente das grandes chuvas que se abateram sobre o Município em 1.987.

Artigo 3º – Ficará fazendo parte integrante do patrimônio Público Municipal um imóvel que assim se descreve e caracteriza:
Lote 04 – Quadra 66 – Jardim Progresso
Proprietários: MOACIR MOURA DE ARAUJO
IVONEIDE DOS SANTOS BORGES
ANTONIO SERGIO CARVALHO SANTOS
AREA – 725,00m2
Um terreno situado à Rua Emile Zola, lote 04 da Quadra 66, do loteamento denominado Jardim Progresso, com área de 725,00m2, medindo 15,00m de frente para a Rua Emile Zola; da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 46,00m, confrontando com o lote 03; do lado esquerdo, mede 51,00m, confrontando com o lote 05, ambos da mesma quadra; e nos fundos mede 16,00m, confrontando com o lote 01 da Quadra 68; distante a começar depois de contados aproximadamente 15,00m da esquina da Rua Emile Zola com a Viela 02, e fica do lado esquerdo de quem desta Viela entra na referida rua.

Artigo 4º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 16 de junho de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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