DECL.UTILIDADE.PUBLICA/MAIC

LEI Nº 672/94
(17 de junho de 1.994)

Dispõe sobre: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO MOVIMENTO ASSISTENCIAL IMACULADA CONCEIÇÃO – MAIC – DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica declarada de Utilidade Pública o Movimento Assistencial da Imaculada Conceição de Franco da Rocha – SP.

Artigo 2º – A entidade civil assistencial, de que trata o artigo 1º desta Lei, está registrada no Cartório de Títulos e Documentos – Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Franco da Rocha sob o nº 461, do Livro A-2, protocolado sob o nº 5673 no Livro 3, na data de 23 de dezembro de 1987, estando a Sociedade inscrita no Ministério da Fazenda – Receita Federal – C.G.C. inscrição 54.347.073/0001-09 em conformidade com a legislação pertinente, com sede na Rua Ernest Steinkopff, nº 79-A – centro – no município e Comarca de Franco da Rocha.

Artigo 3º – O Movimento Assistencial da Imaculada Conceição – MAIC – é uma entidade civil assistencial, sem fins lucrativos, de acordo com os Estatutos Sociais, bem como consoante com a legislação municipal (Lei nº 161, de 24/02/89).

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 17 de junho de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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