ANULA/SUPLEMENTA ORCAMENTO

LEI Nº 677/94
(23 de junho de 1.994)

Dispõe sobre: ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias do Legislativo:
0101.01070211.010.3.1.3.1.01.00
Remuneração de Serviços Pessoais CR$ 11.000.000,00
0101.01070211.010.4.1.1.0.01.00
Obras e Instalações CR$ 9.500.000,00
0101.01070211.030.4.1.2.0.01.00
Equipamentos e Material Permanente CR$ 15.000.000,00
Total CR$ 35.500.000,00

Artigo 2º – Com as anulações constantes do artigo 1º, fica suplementada a seguinte dotação orçamentária:
0101.01070212-010.3.1.3.2.01.00
Outros Serviços de Terceiros e Encargos CR$ 35.500.000,00

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de junho de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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