CALENDARIO/FESTA DO PEAO

LEI Nº 679/94
(29 de junho de 1.994)

Dispõe sobre: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO, A FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica incluída, no calendário oficial de festividades do município, a “Festa do Peão de Boiadeiro”, que será realizada sempre na primeira quinzena do mês de setembro.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º – O Prefeito indicará, por Decreto, uma Comissão, composta por servidores municipais e representantes da sociedade civil, que terá a função de dar encaminhamento concreto aos festejos.

Artigo 4º – A expedição de alvará especial para o funcionamento de barracas, e outras formas de comércio, durante o evento será regulada por ato do Executivo.

Artigo 5º – O produto da receita, se houver, será destinado ao Fundo Social de Solidariedade do Município.

Artigo 6º – Esta Lei será regulamentada por Decreto, em ocorrendo fatos supervenientes aqui não previstos.

Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 29 de junho de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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