CREDITO SUPLEMENTAR – LEI Nº 678/94

LEI Nº 678/94
(29 de junho de 1.994)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito suplementar no valor de CR$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Diretoria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
80.82.00 – 4.1.1.0.00 – 16.9l.575.1.010 CR$ 500.000.000,00

Artigo 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Parágrafo único – Os recursos serão repassados pelo Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI, conforme Contrato FUMEFI nº 009/92.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco a Rocha, 29 de junho de 1.994.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Diretoria Jurídica e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

ELIZABETH JANE DE ALMEIDA
Diretora de Administração

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor Jurídico

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